A inclusão de pessoas com deficiência na esfera cultural do país é um direito
garantido por lei na contemporaneidade. Especificamente, a Lei Brasileira de
Inclusão, lei n.º 13.146 de 2015, garante o direito à cultura, a atividades e bens
culturais em formato acessível às pessoas com deficiência, visando a sua
participação e protagonismo.
Ademais, a Política Nacional de Educação Museal estabelece que as
instituições deverão: “[...] promover a acessibilidade plena ao museu,
incentivando a formação inicial e continuada dos educadores museais para o
desenvolvimento de programas, projetos e ações educativas acessíveis”
(IBRAM, 2018, p. 130).
Frente a essas conquistas das pessoas com deficiência, em 2023, iniciamos o
trabalho de acessibilidade no MEB voltado ao público com deficiência.
Desenvolvemos um projeto piloto, contemplando a eliminação de barreiras
arquitetônicas, comunicacionais, metodológicas e atitudinais. Tal plano prevê a
realização de ações inclusivas a curto, médio e longo prazo, tendo em vista
que o MEB se caracteriza como um museu universitário e, dessa forma, são
muitas as frentes de atuação e possibilidades. Temos por princípios, o respeito
à diversidade e a valorização das diferenças humanas.
O objetivo deste trabalho é garantir a todas as pessoas, independentemente de
sua condição humana, o acesso e o direito à cultura, por meio do acervo
disponibilizado no museu e recursos de acessibilidade, possibilitando a
igualdade de oportunidades e autonomia das pessoas com deficiência.
Os recursos de acessibilidade são continuamente produzidos e
disponibilizados, além de uma série de ações que envolvem atividades de
ensino, pesquisa e extensão universitária.
Faculdade de Educação, USP
Av. da Universidade, 308 — Bloco B, Sala 49