Acessibilidade e Inclusão

A inclusão de pessoas com deficiência na esfera cultural do país é um direito garantido por lei na contemporaneidade. Especificamente, a Lei Brasileira de Inclusão, lei n.º 13.146 de 2015, garante o direito à cultura, a atividades e bens culturais em formato acessível às pessoas com deficiência, visando a sua participação e protagonismo.

Ademais, a Política Nacional de Educação Museal estabelece que as instituições deverão: “[...] promover a acessibilidade plena ao museu, incentivando a formação inicial e continuada dos educadores museais para o desenvolvimento de programas, projetos e ações educativas acessíveis” (IBRAM, 2018, p. 130).

Frente a essas conquistas das pessoas com deficiência, em 2023, iniciamos o trabalho de acessibilidade no MEB voltado ao público com deficiência.

Desenvolvemos um projeto piloto, contemplando a eliminação de barreiras arquitetônicas, comunicacionais, metodológicas e atitudinais. Tal plano prevê a realização de ações inclusivas a curto, médio e longo prazo, tendo em vista que o MEB se caracteriza como um museu universitário e, dessa forma, são muitas as frentes de atuação e possibilidades. Temos por princípios, o respeito à diversidade e a valorização das diferenças humanas.

O objetivo deste trabalho é garantir a todas as pessoas, independentemente de sua condição humana, o acesso e o direito à cultura, por meio do acervo disponibilizado no museu e recursos de acessibilidade, possibilitando a igualdade de oportunidades e autonomia das pessoas com deficiência.

Os recursos de acessibilidade são continuamente produzidos e disponibilizados, além de uma série de ações que envolvem atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária.

MEB

Museu da Educação e do Brinquedo

Faculdade de Educação, USP
Av. da Universidade, 308 — Bloco B, Sala 49

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